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Artigos e Notícias

Processos trabalhistas devem ser reportados no eSocial a partir de 1º de julho de 2023, o que impactará também a forma de declarar e recolher contribuições ao INSS

18 de maio de 2023

As empresas devem se atentar às atualizações da plataforma do eSocial no que tange ao lançamento de processos trabalhistas, assim como quanto ao recolhimento de Contribuições Previdenciárias ao INSS.

  • Devem ser transmitidos para o eSocial, pelos eventos S-2500 e S-2501:
  • processos com decisão homologatória dos cálculos de liquidação;
  • ações do âmbito do Direito do Trabalho cujas deliberações transitem em julgado a partir de 1º de julho de 2023;
  • acordos judiciais homologados a partir desta mesma data, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior;
  • e acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia – CCP ou Núcleos Intersindicais- Ninter firmados também dessa data em diante.

Até o dia 30 de junho, os valores continuarão sendo recolhidos por meio da Guia da Previdência Social (GPS), conforme estabelecido pela Resolução INSS/PR nº 657/1998. Além disso, deve-se fornecer as informações exigidas pelo artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8.212/1991, através da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

Tal modernização deveria ter entrado em vigor no começo do ano, mas o adiamento foi necessário por conta da necessidade de prorrogação da implementação dos eventos do eSocial de processos trabalhistas.

A equipe de Soto Frugis Advogados encontra-se à disposição para detalhar os serviços indicados neste informativo.

Nota: o presente material possui conteúdo informativo, apenas. Não representa opinião jurídica sobre qualquer caso, e não poderá ser utilizado como fundamento para casos concretos. Para reprodução, entre em contato com os sócios de Soto Frugis Advogados para as respectivas autorizações, sem as quais fica proibida a divulgação sem consentimento..