As empresas devem se atentar às atualizações da plataforma do eSocial no que tange ao lançamento de processos trabalhistas, assim como quanto ao recolhimento de Contribuições Previdenciárias ao INSS.
- Devem ser transmitidos para o eSocial, pelos eventos S-2500 e S-2501:
- processos com decisão homologatória dos cálculos de liquidação;
- ações do âmbito do Direito do Trabalho cujas deliberações transitem em julgado a partir de 1º de julho de 2023;
- acordos judiciais homologados a partir desta mesma data, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior;
- e acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia – CCP ou Núcleos Intersindicais- Ninter firmados também dessa data em diante.
Até o dia 30 de junho, os valores continuarão sendo recolhidos por meio da Guia da Previdência Social (GPS), conforme estabelecido pela Resolução INSS/PR nº 657/1998. Além disso, deve-se fornecer as informações exigidas pelo artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8.212/1991, através da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
Tal modernização deveria ter entrado em vigor no começo do ano, mas o adiamento foi necessário por conta da necessidade de prorrogação da implementação dos eventos do eSocial de processos trabalhistas.
A equipe de Soto Frugis Advogados encontra-se à disposição para detalhar os serviços indicados neste informativo.
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