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Artigos e Notícias

Plenário do STF definirá se negociado deve prevalecer sobre legislado

19 de novembro de 2020

O julgamento virtual começaria hoje, porém, houve destaque da ministra Rosa
Weber

Por Adriana Aguiar, Valor — São Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará no Plenário a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado pela Constituição Federal. O julgamento virtual começaria hoje, porém, houve destaque da ministra Rosa Weber. Ainda não há data definida para a sessão que deverá definir a questão.

Na prática, o Pleno deve decidir, em repercussão geral, se o negociado deve prevalecer sobre o legislado. Isso passou a ser previsto no artigo 611-A da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), mas desde julho de 2019 todas as ações que há 9 minutos
Foto: Fabio Pozzebom/Agência Brasil Legislação tratam do tema estão suspensas no Judiciário, por determinação do relator do caso no Supremo, o ministro Gilmar Mendes.

O caso que será analisado envolve a Mineração Serra Grande, de Goiás, que tem cláusula firmada em acordo coletivo para não computar como jornada de trabalho as horas in itinere (de percurso), em transporte fornecido pela empresa (ARE 1121633)

Antes de ser transferido ao plenário, Gilmar Mendes chegou a votar a favor da manutenção do negociado. Ele citou precedentes da Corte nesse sentido e disse que se trata de direito disponível (não computar as horas in itinere como jornada), inclusive suprimido pela reforma trabalhista, o que pode se sujeitar a autonomia da vontade coletiva.

A tendência, segundo advogados é que o Pleno confirme a jurisprudência de que deve prevalecer o disposto em negociação coletiva. Hoje, segundo o sistema de jurimetria Data Lawyer, são mais de 625 mil ações em tramitação sobre acordos e
convenções coletivas, com valor total de R$ 49,5 bilhões — a estimativa só envolve os processos eletrônicos, de 2014 em diante.

Segundo Cassio Borges, superintendente jurídico da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que atua como amicus curiae no processo (parte interessada), pode ser negociado qualquer direito não expresso na Constituição. Se o direito estiver previsto em lei e ou na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acrescenta, pode ser flexibilizado por negociação coletiva. “Isso tudo ganha ainda mais importância neste momento de calamidade pública que estamos vivendo, em que as empresas estão batalhando pela sua sobrevivência e os trabalhadores tentando garantir seus empregos”, diz. Segundo o advogado, “o momento agora é de customizar direitos, o que é necessário para manter as relações de trabalho”.

O Supremo vinha aceitando a prevalência do negociado sobre o legislado, mesmo antes da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), que deixou ainda mais clara e ampla essa possibilidade.

Em 2015, em repercussão geral (RE 590.415), os ministros consideraram válida cláusula que estabelecia renúncia geral a direitos trabalhistas prevista em termo de adesão a programa de desligamento incentivado (PDI) aberto pelo Banco do Brasil após a incorporação do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc). Em setembro de 2016, com base nesse julgamento, o ministro Teori Zavascki manteve cláusula que suprimiu o pagamento de horas de deslocamento (in itinere) a trabalhadores de
uma usina de açúcar e álcool de Pernambuco, reformando entendimento do TST. (RE 895.759)

Para o advogado Luiz Marcelo Góis, sócio da área trabalhista no BMA Advogados, “é um julgamento muito esperado. Não só por causa do volume de processos parados na Justiça do Trabalho aguardando essa definição, mas, principalmente, porque será
capaz de conferir alguma segurança jurídica às empresas ao negociarem com sindicatos as condições de trabalho dos seus empregados”, diz.

Para Góis, o julgamento definirá se e em que medida o negociado prevalece sobre o legislado. “Tudo indica que ele estabelecerá, enfim, os limites nos quais a lei trabalhista poderá ser objeto de flexibilização pela via negociada”, diz.

De acordo com o advogado Antonio Carlos Frugis, do Soto e Frugis Advogados, o julgamento é muito importante por tratar de um dos pilares da reforma trabalhista, “que é dar prevalência à negociação ao invés da aplicação protecionista da lei”, diz.
Para ele, a tendência é que o pleno confirme que deve prevalecer o negociado sobre o legislado, ao contrário do posicionamento mais conservador do Tribunal Superior do Trabalho (TST).